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O QUE É AVCB:
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS?

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento obrigatório e tem duração que depende de cada estado. Em São Paulo, os edifícios industriais e comerciais devem passar por vistoria em até dois anos e os comerciais em até dois anos.

 

Mas caso haja denúncia sobre o mau estado dos dispositivos, pode haver visita antes desse período, e o AVCB pode, inclusive, ser cassado, caso os itens de segurança do local não estejam de acordo com a lei.

 

Modificações na estrutura física do prédio e que estejam divergentes do projeto original de prevenção e combate a incêndio pode exigir um novo projeto que terá que ser submetido a aprovação do Corpo de Bombeiros.

Apresentamos nossa proposta técnico-comercial para elaboração do AVCB, conforme determina o Decreto do Estado de São Paulo n° 56.819 de 10/03/2011.

 

Composição do AVCB:

 

 • Atestado de brigada de incêndio em dia: capacitação que o estabelecimento deve oferecer periodicamente;

 • ART de para raios: medição ôhmica do sistema (resistência de aterramento) que deve ocorrer anualmente de acordo com a lei e importante para se receber o seguro em caso de sinistro;

 

 • Atestado de conformidade das instalações de gás: inspeção para verificar se as tubulação e componentes do sistema não apresentam vazamentos e se está funcionando corretamente;

 • Abrangência do grupo gerador: atestado que comprova que o equipamento do Cliente funciona corretamente, caso exista;

 • Atestado da escada pressurizada: verificação se estes espaços cumprem com suas funções, caso seja pertinente;

 • Atestado de conformidade das Instalações elétricas: documento que atesta boas condições das instalações elétricas do Cliente;

 • Atestado do sistema de sinalização e combate a incêndio: verificação itens de segurança como hidrantes, mangueiras, extintores, corrimãos, sinalização de emergência, portas corta-fogo, bombas de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de rotas de fuga, etc;

 • Atestado de conformidade dos materiais de acabamento e CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento): esta Instrução Técnica 10/2004 do CBESP, estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça. São os materiais empregados na execução de pisos, paredes/divisórias, tetos/forro e cobertura, utilizados no Cliente. Em renovações de AVCB, presume-se que já exista um projeto técnico, pois para obtenção do laudo anterior, deve ter sido entregue o Projeto Técnico com indicações em planta baixa e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro.

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